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Artigo 6º, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 693 de 16 de Janeiro de 2004

Institui no âmbito do Distrito Federal a dívida ativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal/Detran – DF, e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à Diretoria Administrativa e Financeira do DETRAN-DF:

I

efetuar o registro de inscrições e baixas na Dívida Ativa e fazer conciliação de dados com o Núcleo de Contabilidade;

II

fazer o registro de devedores diversos e mantê-lo atualizado com anotação de novas inscrições e baixas de débitos;

III

programar, e fazer a cobrança administrativa dos Créditos Não-Tributários do DETRAN-DF;

IV

preparar os processos de parcelamento de débitos para com o DETRAN-DF, negociar o parcelamento de débitos para com o DETRAN-DF, e acompanhar sua cobrança;

V

remeter à Procuradoria Jurídica do DETRAN-DF os documentos necessários, insdipensáveis e úteis ao ajuizamento dos Processos de Execução decorrentes dos Créditos Não-Tributários.