Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 693 de 16 de Janeiro de 2004
Institui no âmbito do Distrito Federal a dívida ativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal/Detran – DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Diretoria Administrativa e Financeira do DETRAN-DF:
I
efetuar o registro de inscrições e baixas na Dívida Ativa e fazer conciliação de dados com o Núcleo de Contabilidade;
II
fazer o registro de devedores diversos e mantê-lo atualizado com anotação de novas inscrições e baixas de débitos;
III
programar, e fazer a cobrança administrativa dos Créditos Não-Tributários do DETRAN-DF;
IV
preparar os processos de parcelamento de débitos para com o DETRAN-DF, negociar o parcelamento de débitos para com o DETRAN-DF, e acompanhar sua cobrança;
V
remeter à Procuradoria Jurídica do DETRAN-DF os documentos necessários, insdipensáveis e úteis ao ajuizamento dos Processos de Execução decorrentes dos Créditos Não-Tributários.