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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 693 de 16 de Janeiro de 2004

Institui no âmbito do Distrito Federal a dívida ativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal/Detran – DF, e dá outras providências.

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Art. 5º

À execução sobre o débito original incidirão a atualização monetária, multa e os juros de mora nos índices adotados pelo Distrito Federal, apurados em processo administrativo regular, lançados em livro próprio e/ ou sistema de informática da inscrição na dívida ativa do DETRAN-DF.

§ 1º

A certidão textual extraída do livro e/ou do sistema de informática que trata este artigo serve de título para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, promover em juízo a cobrança da dívida ativa, segundo o mesmo processo e com as mesmas prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública do Distrito Federal.