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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 693 de 16 de Janeiro de 2004

Institui no âmbito do Distrito Federal a dívida ativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal/Detran – DF, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF compete arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento dos créditos de natureza não – tributária, promovendo a inscrição do débito em dívida ativa e respectiva cobrança.