Artigo 15 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 693 de 16 de Janeiro de 2004
Institui no âmbito do Distrito Federal a dívida ativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal/Detran – DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário.