Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 693 de 16 de Janeiro de 2004
Institui no âmbito do Distrito Federal a dívida ativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal/Detran – DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica vedado ao DETRAN-DF, incluir o nome do devedor, inscrito em sua dívida ativa, nas instituições de proteção ao crédito.