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Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 693 de 16 de Janeiro de 2004

Institui no âmbito do Distrito Federal a dívida ativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal/Detran – DF, e dá outras providências.

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Art. 13

Fica vedado ao DETRAN-DF, incluir o nome do devedor, inscrito em sua dívida ativa, nas instituições de proteção ao crédito.