Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 693 de 16 de Janeiro de 2004
Institui no âmbito do Distrito Federal a dívida ativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal/Detran – DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A inscrição de crédito em dívida ativa não poderá ser feita enquanto não for decidido definitivamente o recurso ou o pedido de reconsideração respectivo.