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Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 693 de 16 de Janeiro de 2004

Institui no âmbito do Distrito Federal a dívida ativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal/Detran – DF, e dá outras providências.

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Art. 11

A dívida ativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal será apurada pela sua Diretoria Administrativa e Finanaceira, e inscrita no sistema de informática da Secretaria de Estado de Fazenda, com o código próprio, de modo a não permitir mudança de destinação dessas receitas para a Autarquia, ou retirar a competência regimental de sua Procuradoria Jurídica para cobrar ou executar seus Créditos Não-Tributários.