Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 689 de 29 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a reabertura de prazo de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.