Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 689 de 29 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a reabertura de prazo de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
(VETADO).