Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 688 de 29 de Dezembro de 2003
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 10, II e III, da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 .......................................................................................................................................... I - .................................................................................................................................................. II – referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS decorrente de aquisições interestaduais, nas hipóteses previstas na legislação em que o recolhimento do imposto deva ocorrer no momento da entrada da mercadoria no território do Distrito Federal; III – ao contribuinte com parcelamento em atraso, que não enseje o cancelamento, enquanto não regularizado o pagamento das parcelas vencidas e não pagas.".