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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 685 de 17 de Outubro de 2003

Altera a Lei n° 1.114, de 21 de junho de 1996; a qual criou o Fundo para Prevenção, Controle e Tratamento dos Dependentes Químicos do Distrito Federal -FUNPCDF.

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Art. 9º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.