Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 685 de 17 de Outubro de 2003
Altera a Lei n° 1.114, de 21 de junho de 1996; a qual criou o Fundo para Prevenção, Controle e Tratamento dos Dependentes Químicos do Distrito Federal -FUNPCDF.
Art. 5º
Compete ao Conselho de Administração:
I
aprovar as diretrizes de administração;
II
aprovar a programação financeira do Fundo;
III
expedir normas e procedimentos destinados a adequar a operacionalização do Fundo às exigências decorrentes da legislação aplicável à matéria;
IV
elaborar seu Regimento Interno.