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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 685 de 17 de Outubro de 2003

Altera a Lei n° 1.114, de 21 de junho de 1996; a qual criou o Fundo para Prevenção, Controle e Tratamento dos Dependentes Químicos do Distrito Federal -FUNPCDF.

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Art. 5º

Compete ao Conselho de Administração:

I

aprovar as diretrizes de administração;

II

aprovar a programação financeira do Fundo;

III

expedir normas e procedimentos destinados a adequar a operacionalização do Fundo às exigências decorrentes da legislação aplicável à matéria;

IV

elaborar seu Regimento Interno.