Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 685 de 17 de Outubro de 2003
Altera a Lei n° 1.114, de 21 de junho de 1996; a qual criou o Fundo para Prevenção, Controle e Tratamento dos Dependentes Químicos do Distrito Federal -FUNPCDF.
Art. 3º
Os recursos do Fundo para Prevenção, Controle e Tratamento dos Dependentes Químicos do Distrito Federal – FUNPCDF - serão movimentados em conta corrente bancária especial, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, obedecendo à programação de desembolso aprovada por seu Conselho de Administração.