Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 685 de 17 de Outubro de 2003
Altera a Lei n° 1.114, de 21 de junho de 1996; a qual criou o Fundo para Prevenção, Controle e Tratamento dos Dependentes Químicos do Distrito Federal -FUNPCDF.
Art. 2º
Constituem recursos do Fundo para Prevenção, Controle e Tratamento dos Dependentes Químicos do Distrito Federal - FUNPCDF:
I
dotações específicas do orçamento do Distrito Federal;
II
doação de quaisquer entidades nacionais ou internacionais, assim como de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
III
recursos advindos de convênio com a União, Estados ou Municípios;
IV
recursos provindos do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso – FUNCAB, criado pela Lei n° 7.560, de 19 de dezembro de 1986;
V
outras receitas.