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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 685 de 17 de Outubro de 2003

Altera a Lei n° 1.114, de 21 de junho de 1996; a qual criou o Fundo para Prevenção, Controle e Tratamento dos Dependentes Químicos do Distrito Federal -FUNPCDF.

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Art. 2º

Constituem recursos do Fundo para Prevenção, Controle e Tratamento dos Dependentes Químicos do Distrito Federal - FUNPCDF:

I

dotações específicas do orçamento do Distrito Federal;

II

doação de quaisquer entidades nacionais ou internacionais, assim como de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

III

recursos advindos de convênio com a União, Estados ou Municípios;

IV

recursos provindos do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso – FUNCAB, criado pela Lei n° 7.560, de 19 de dezembro de 1986;

V

outras receitas.