Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 683 de 21 de Março de 2003
Aprova área de estudo para implantação do Setor Habitacional Catetinho – SHCTT, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para implementação do Setor Habitacional Catetinho – SHCTT, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, se necessário, a desapropriações de áreas dentro da poligonal descrita no Anexo I desta Lei Complementar.