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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 683 de 21 de Março de 2003

Aprova área de estudo para implantação do Setor Habitacional Catetinho – SHCTT, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.

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Art. 9º

Para implementação do Setor Habitacional Catetinho – SHCTT, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, se necessário, a desapropriações de áreas dentro da poligonal descrita no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 9º da Lei Complementar do Distrito Federal 683 de 21 de Março de 2003