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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 683 de 21 de Março de 2003

Aprova área de estudo para implantação do Setor Habitacional Catetinho – SHCTT, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.

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Art. 7º

Independentemente da aprovação da poligonal de estudo do Setor Habitacional Catetinho – SHCTT, os parcelamentos a serem implantados obrigatoriamente na forma da legislação vigente deverão ser aprovados pelo Poder Executivo.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 683 de 21 de Março de 2003