Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 683 de 21 de Março de 2003
Aprova área de estudo para implantação do Setor Habitacional Catetinho – SHCTT, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Independentemente da aprovação da poligonal de estudo do Setor Habitacional Catetinho – SHCTT, os parcelamentos a serem implantados obrigatoriamente na forma da legislação vigente deverão ser aprovados pelo Poder Executivo.