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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 683 de 21 de Março de 2003

Aprova área de estudo para implantação do Setor Habitacional Catetinho – SHCTT, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.

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Art. 3º

A área de estudo definida nesta Lei Complementar, após análises técnicas, poderá ser adequada de conformidade com os estudos ambientais e urbanísticos a serem realizados na forma prevista na legislação pertinente, mantida a densidade aprovada pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – DF.