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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 683 de 21 de Março de 2003

Aprova área de estudo para implantação do Setor Habitacional Catetinho – SHCTT, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.

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Art. 2º

A poligonal da área de estudo do Setor Habitacional Catetinho – SHCTT fica definida pelas interseções da DF-003 (EPIA) , DF-001 (EPCT) e DF-065 (EPIA), com uma área de aproximadamente 637 hectares (ha), por meio do mapa e quadro de caminhamento do perímetro constantes do Anexo I desta Lei Complementar.