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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 683 de 21 de Março de 2003

Aprova área de estudo para implantação do Setor Habitacional Catetinho – SHCTT, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.

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Art. 10

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei Complementar do Distrito Federal 683 de 21 de Março de 2003