Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 683 de 21 de Março de 2003
Aprova área de estudo para implantação do Setor Habitacional Catetinho – SHCTT, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos da Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, e em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, fica estabelecida, sem prejuízo de outras que venham a ser submetidas à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou daquelas aprovadas até a vigência desta Lei Complementar, a área de estudo de implantação do Setor Habitacional Catetinho – SHCTT, localizado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.