Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 682 de 21 de Março de 2003
Dispõe sobre atos complementares indispensáveis para aprovação dos índices de ocupação e uso do solo para parcelamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nesta Lei Complementar se aplica também às situações de definição de índices de ocupação e uso do solo já aprovadas.