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Artigo 2º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 681 de 16 de Janeiro de 2003

Reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.

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Art. 2º

A carreira de Procurador do Distrito Federal é composta dos seguintes cargos:

I

Subprocurador-Geral do Distrito Federal;

II

Procurador do Distrito Federal- categoria II;

III

Procurador do Distrito Federal- categoria I.