Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 681 de 16 de Janeiro de 2003
Reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A carreira de Procurador do Distrito Federal é composta dos seguintes cargos:
I
Subprocurador-Geral do Distrito Federal;
II
Procurador do Distrito Federal- categoria II;
III
Procurador do Distrito Federal- categoria I.