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Artigo 12, Inciso IX da Lei Complementar do Distrito Federal nº 681 de 16 de Janeiro de 2003

Reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.

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Art. 12

A estrutura remuneratória prevista nesta Lei Complementar não afasta a percepção das seguintes vantagens, sem prejuízo de outras estabelecidas em lei: I- salário família;

II

diárias;

III

indenização de transporte;

IV

adicional ou gratificação de tempo de serviço sobre a remuneração;

V

gratificação ou adicional natalino;

VI

abono pecuniário, auxílio ou adicional de natalidade ou funeral;

VII

adicional de férias;

VIII

adicional noturno;

IX

adicional de substituição;

X

auxílio creche;

XI

auxílio alimentação.