Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 681 de 16 de Janeiro de 2003
Reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A estrutura remuneratória prevista nesta Lei Complementar não afasta a percepção das seguintes vantagens, sem prejuízo de outras estabelecidas em lei: I- salário família;
II
diárias;
III
indenização de transporte;
IV
adicional ou gratificação de tempo de serviço sobre a remuneração;
V
gratificação ou adicional natalino;
VI
abono pecuniário, auxílio ou adicional de natalidade ou funeral;
VII
adicional de férias;
VIII
adicional noturno;
IX
adicional de substituição;
X
auxílio creche;
XI
auxílio alimentação.