Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 680 de 30 de Dezembro de 2002
Cria o Parque do Talento Empreendedor na área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Parque do Talento Empreendedor na área que especifica.
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