Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 680 de 30 de Dezembro de 2002
Cria o Parque do Talento Empreendedor na área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O projeto deverá ter aprovação prévia do IPHAN.
Cria o Parque do Talento Empreendedor na área que especifica.
Acessar conteúdo completoO projeto deverá ter aprovação prévia do IPHAN.