Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 680 de 30 de Dezembro de 2002
Cria o Parque do Talento Empreendedor na área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Região Administrativa de Brasília – RA I, o Parque do Talento Empreendedor, a se localizar no Setor de Hotéis e Turismo Norte – SHTN, Trecho 1, Projeto Orla, Pólo 3, englobando os lotes 14, 19, 20, 21 e área pública contígua, conforme croqui em anexo.