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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 680 de 30 de Dezembro de 2002

Cria o Parque do Talento Empreendedor na área que especifica.

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Art. 1º

Fica criado, na Região Administrativa de Brasília – RA I, o Parque do Talento Empreendedor, a se localizar no Setor de Hotéis e Turismo Norte – SHTN, Trecho 1, Projeto Orla, Pólo 3, englobando os lotes 14, 19, 20, 21 e área pública contígua, conforme croqui em anexo.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 680 /2002