Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 677 de 27 de Dezembro de 2002
Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa de Planaltina – RA- VI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 529 de 20 de janeiro de 2002.