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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 677 de 27 de Dezembro de 2002

Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa de Planaltina – RA- VI e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 529 de 20 de janeiro de 2002.