Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 677 de 27 de Dezembro de 2002
Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa de Planaltina – RA- VI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.