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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 677 de 27 de Dezembro de 2002

Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa de Planaltina – RA- VI e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar por meio da elaboração e aprovação do Projeto de Urbanismo concernente à incorporação da área pública de uso comum do povo à Área Especial Norte 10 A.