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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 677 de 27 de Dezembro de 2002

Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa de Planaltina – RA- VI e dá outras providências.

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Art. 2º

A área desafetada de que trata o art. 1° desta Lei Complementar será incorporada à Área Especial Norte n° 10 A e destinada ao uso coletivo.