Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 677 de 27 de Dezembro de 2002
Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa de Planaltina – RA- VI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área desafetada de que trata o art. 1° desta Lei Complementar será incorporada à Área Especial Norte n° 10 A e destinada ao uso coletivo.