Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 677 de 27 de Dezembro de 2002
Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa de Planaltina – RA- VI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam desafetados 2.365,56 m² (dois mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de área pública de uso comum do povo lindeira à Área Especial Norte n° 10 A, na Região Administrativa de Planaltina – RA-VI.