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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 677 de 27 de Dezembro de 2002

Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa de Planaltina – RA- VI e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam desafetados 2.365,56 m² (dois mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de área pública de uso comum do povo lindeira à Área Especial Norte n° 10 A, na Região Administrativa de Planaltina – RA-VI.