Artigo 39, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 6744 de 07 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Esta Lei não se aplica aos empreendimentos e às atividades com licença de construção ou de funcionamento válidas e emitidas até a data de sua publicação.
§ 1º
Considera-se novo requerimento, com aplicação desta Lei, a implementação de atividade não prevista nas licenças mencionadas no caput.
§ 2º
(VETADO)