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Artigo 39 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 6744 de 07 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 39

Esta Lei não se aplica aos empreendimentos e às atividades com licença de construção ou de funcionamento válidas e emitidas até a data de sua publicação.

§ 1º

Considera-se novo requerimento, com aplicação desta Lei, a implementação de atividade não prevista nas licenças mencionadas no caput.

§ 2º

(VETADO)