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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 673 de 27 de Dezembro de 2002

Altera a Lei Complementar n° 004, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 673 /2002