JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 668 de 27 de Dezembro de 2002

Altera a PR 151/1 - SAI/N, no que se refere às projeções “I” e “J”.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 668 /2002