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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 668 de 27 de Dezembro de 2002

Altera a PR 151/1 - SAI/N, no que se refere às projeções “I” e “J”.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 668 /2002