Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 668 de 27 de Dezembro de 2002
Altera a PR 151/1 - SAI/N, no que se refere às projeções “I” e “J”.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo procederá às alterações necessárias no prazo de trinta dias.