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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 668 de 27 de Dezembro de 2002

Altera a PR 151/1 - SAI/N, no que se refere às projeções “I” e “J”.

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Art. 1º

Fica suprimida a Projeção "J" do Setor de Administração Municipal, antigo Setor de Áreas Isoladas Norte, constante do Projeto de Parcelamento - PR 151/1 - SAI/N, Região Administrativa de Brasília, medindo 16m x 55m (dezesseis metros por cinqüenta e cinco metros), de propriedade do Distrito Federal.

Parágrafo único

A área de uso especial abrangida pela posição original da Projeção "J", que corresponde a 880m² (oitocentos e oitenta metros quadrados) fica destinada a uso comum do povo.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 668 /2002