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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 667 de 27 de Dezembro de 2002

Altera o uso e amplia a área do lote nº 08 do Setor de Clubes Esportivos Norte -SCE/N.

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Art. 1º

Fica alterada a destinação do lote nº 08 do Setor de Clubes Esportivos Norte - SCE/N, de propriedade do Distrito Federal e uso da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para Uso Coletivo com Atividades de Administração Pública, Defesa e Seguridade Social, incluindo Centro de Treinamento, e de Entidades Recreativas Culturais e Desportivas do Grupo de Serviços Desportivos e outros relacionados ao lazer.