Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 666 de 27 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre o planejamento da gestão orçamentário-financeira de recursos do Distrito Federal visando à aplicação de recursos no pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.