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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 665 de 27 de Dezembro de 2002

Altera a Lei Complementar n° 28 de 1° de setembro de 1997, dispõe sobre o uso, altera o gabarito e as normas de edificação dos lotes da Quadra Externa 40, QE 40, do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento II - SRIA II, Região Administrativa do Guará RA - X.

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Art. 5º

Fica dispensado, para lotes de que se trata esta Lei Complementar, a publicação do Estatuto Prévio de Viabilidade Técnica previsto no Decreto n° 19.437, 16 de julho de 1998.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 665 /2002