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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 665 de 27 de Dezembro de 2002

Altera a Lei Complementar n° 28 de 1° de setembro de 1997, dispõe sobre o uso, altera o gabarito e as normas de edificação dos lotes da Quadra Externa 40, QE 40, do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento II - SRIA II, Região Administrativa do Guará RA - X.

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Art. 3º

A QE 40 SRIA II, será expandida com a criação de 125 (cento e vinte cinco) lotes com áreas que variam de 140m² (cento e quarenta metros quadrados) a 190m² (cento e noventa metros quadrados) em área adjacente à referida (croquis da área em anexo).

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 665 /2002