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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 665 de 27 de Dezembro de 2002

Altera a Lei Complementar n° 28 de 1° de setembro de 1997, dispõe sobre o uso, altera o gabarito e as normas de edificação dos lotes da Quadra Externa 40, QE 40, do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento II - SRIA II, Região Administrativa do Guará RA - X.

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Art. 2º

Ficam os endereços tratados na Lei, isentos de atenderem ao disposto na tabela IV do "Código de Edificação do Distrito Federal, que estabelece o número de vagas em estacionamento em função da atividade".

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 665 /2002