Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 664 de 23 de Dezembro de 2002
Altera os arts. 1° e 4° da Lei Complementar n° 21, de 23 de junho de 1997, que institui o Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1° da Lei Complementar n° 21, de 23 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica instituído o Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal – FAAI/DF; que passa a ser vinculado à Subsecretaria de Promoção Humana da Secretaria de Estado do Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal".