Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 660 de 29 de Novembro de 2002
Altera a destinação de uso da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a destinação de uso da área que especifica.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.