Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 660 de 29 de Novembro de 2002
Altera a destinação de uso da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Norma de Edificações, Uso e Gabarito - NGB a ser utilizada para efeito desta Lei Complementar é a mesma que vigora atualmente para a Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.