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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 660 de 29 de Novembro de 2002

Altera a destinação de uso da área que especifica.

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Art. 3º

A Norma de Edificações, Uso e Gabarito - NGB a ser utilizada para efeito desta Lei Complementar é a mesma que vigora atualmente para a Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.