Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 660 de 29 de Novembro de 2002
Altera a destinação de uso da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) a que a que se refere o art. 1° passa a categoria de uso comercial de posto de combustíveis e serviços.