Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 660 de 29 de Novembro de 2002

Altera a destinação de uso da área que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) a que a que se refere o art. 1° passa a categoria de uso comercial de posto de combustíveis e serviços.